AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES E DIREÇÃO GERAL DO CONSUMIDOR REALIZAM SESSÃO INFORMATIVA SOBRE “LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELETRÓNICO E RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS DE CONSUMO”
A sessão informativa realizou-se esta segunda-feira, dia 6 de maio, pelas 11h00, no Auditório da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes. Esta iniciativa, que formaliza a assinatura de um protocolo entre ambas as entidades, contou com a presença do Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, Prof. José Mendes, e do Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, Mestre João Torres.
Realizou-se esta segunda-feira, dia 6 de maio, no Auditório da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), uma sessão informativa sobre o Livro de Reclamações Eletrónico e a Resolução Alternativa de Litígios de Consumo. Esta iniciativa, realizada entre a AMT e a Direção Geral do Consumidor (DGC), teve por objetivo a assinatura de um protocolo entre ambas as entidades com vista a fomentar uma melhor articulação nas ações que se dirijam à proteção dos direitos e legítimos interesses dos consumidores no seio do Ecossistema da Mobilidade e dos Transportes.
Presentes na cerimónia informativa estiveram os Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, Professor José Mendes, e o Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, Mestre João Torres.
De acordo com o Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, o “protocolo agora assinado é o corolário de toda a legislatura, que preconizou, ao longo dos anos, a reforma no setor dos transportes. A aposta que o governo assumiu, foi uma aposta de aumentar o sucesso das pessoas, e do cidadão, ao transporte público e ao transporte partilhado. Mais acesso e menos impacto, têm sido as nossas palavras de ordem”.
Sobre o papel e atuação da AMT, o Secretário de Estado, Prof. José Mendes, declarou que “a AMT revela-se uma entidade reguladora que não está fechada em torno de si própria e que olha para o setor como um todo”, defendendo e apoiando a importância da colaboração institucional conjunta assumida entre este regulador e a DGC.
No decorrer da sua intervenção, o Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, Mestre João Torres, aproveitou o momento para saudar a AMT e a DGC, afiançando que o protocolo assinado “vai beneficiar os consumidores”. Segundo o Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, “o livro de reclamações e o livro de reclamações eletrónicas são duas ferramentas imprescindíveis”. Sobre a implementação do livro de reclamações eletrónico no setor dos transportes, o Secretário de Estado afirmou que “é expectável que este setor adira ao livro de reclamações eletrónico até, idealmente, ao final do primeiro semestre de 2019”.
O protocolo assinado pelo Presidente da AMT, Dr. João Carvalho, e pela Diretora-Geral da DGC, Dr.ª Ana Catarina Fonseca, tem por base a partilha de iniciativas a desenvolver pela AMT e pela DGC, no âmbito das áreas e temáticas relacionadas com a proteção dos direitos dos consumidores e passageiros que considerem prioritárias e que requeiram a sua intervenção. Com o presente acordo, ambas as entidades comprometem-se a:
- Colaborar entre si em matéria de esclarecimentos, pedidos de informação, reclamações ou outros elementos que sejam apresentados ou submetidos em matéria de proteção dos consumidores e passageiros;
- Colaborar na realização de estudos e trabalhos sobre matérias atinentes à responsabilidade social e ambiental do setor, bem como na organização de eventos de promoção dos direitos dos consumidores e passageiros;
- Promover ações conjuntas de sensibilização destinadas aos consumidores e associações representativas dos direitos e interesses dos consumidores e passageiros e a divulgar as iniciativas individuais que venham a desenvolver;
- Disponibilizar o acesso a informação, estudos e iniciativas anteriores, com impacto, direto ou indireto, no Ecossistema da Mobilidade e dos Transportes.
O protocolo assinado refere, ainda, a promoção e realização de duas ações de formação todos os anos, reiteradas pela AMT e DGC, sendo que a formação ministrada pela primeira incidirá nos diversos modos de transporte, nomeadamente rodoviário, ferroviário, fluvial, com especial incidência no serviço público de transporte de passageiros, e ainda no setor portuário, e a formação ministrada pela DGC incidirá, designadamente, sobre as competências da DGC, direitos dos consumidores, livro de reclamações e Entidades de Resolução Alternativa de Litígios.
O dia 6 de maio de 2019 assinala a entrada em vigor do presente Protocolo que é celebrado pelo prazo de um ano, automática e sucessivamente renovável por iguais períodos.
6 de maio de 2019