APLICAÇÃO DA TARIFA DE ACESSO AO TERMINAL FERROVIÁRIO DO PORTO DE SINES
Após ter sido tornado público que a Administração dos Portos de Sines e do Algarve (APS) teria passado a cobrar uma tarifa de 158 euros à entrada de cada comboio no terminal ferroviário do Porto de Sines, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) solicitou informações às diversas entidades envolvidas e interessadas.
Tendo em conta os elementos obtidos e após audiência de interessados, o Conselho de Administração da AMT deliberou desfavoravelmente pela aplicação daquela tarifa.
Foi considerado que, não obstante ser legítima a cobrança de uma tarifa pela disponibilização de um serviço, não havia sido cabalmente demonstrada a conformidade técnica e legal do valor da referida tarifa, não sendo a mesma proporcional e por não existir uma relação direta entre a utilização e os custos associados.
Por outro lado, tratava-se de uma situação indesejável para o setor ferroviário e contraditória dos objetivos nacionais e europeus de descarbonização e sustentabilidade ambiental e de incentivo à transferência modal.
Foi também deliberado suspender a aplicação da referida tarifa e determinar à APS o reinício do procedimento, cumprindo com todos os requisitos legais aplicáveis, incluindo a fundamentação da política tarifária – do ponto de vista jurídico, económico e financeiro - e realização de procedimento de consulta pública.
Por comunicação de 20 de dezembro, a APS informou que decidiu suspender o procedimento em curso, e não aplicar qualquer prestação pela utilização do complexo ferroviário do Porto de Sines em 2024 “dando assim um contributo para que as empresas exportadoras e importadoras que utilizam o corredor logístico de Sines possam ultrapassar este período de maior exigência”.
A APS decidiu igualmente restituir os montantes cobrados aos operadores ferroviários de mercadorias no corrente ano de 2023.
A AMT regista de forma muito positiva a decisão da APS.