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AMT PARTICIPA EM AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO À ANGARIAÇÃO ILEGAL DE PASSAGEIROS JUNTO DOS AEROPORTOS DO CONTINENTE

AMT participa em ação de fiscalização à angariação ilegal de passageiros junto dos aeroportos do continente

A AMT – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes participou numa operação de fiscalização da PSP – Polícia de Segurança Pública, direcionada para o fenómeno da angariação ilegal de clientes para serviços de transporte individual e remunerado de passageiros.

Esta operação, que decorreu nos dias 5 e 6 de setembro nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, assume especial importância dado o relevo criminal que tem revestido, pelo impacto que tem no sentimento de segurança e pelos danos reputacionais causados ao país, considerado dos mais seguros do mundo. 

No decurso da ação foram fiscalizados pela AMT um total de 85 veículos, essencialmente TVDE, tendo sido detetados indícios de 63 infrações, a maioria relacionada com a falta de registo de tempos de trabalho/atividade, falta de contrato escrito e falta de licenças, e ainda 2 situações de angariação ilegal junto ao aeroporto do Porto.

Recorde-se que a AMT tem vindo a alertar para o aumento da ocorrência de reclamações e denúncias relacionadas com a angariação ilegal de passageiros, tendo emitido recomendações que podem ser consultadas aqui.

A AMT reforça que, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, e da Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, é obrigatório o registo dos tempos de trabalho/atividade, de modo a assegurar que os motoristas de TVDE não operam os veículos por mais de dez horas dentro de um período de 24 horas, não sendo suficiente a exibição do registo nas plataformas eletrónicas de TVDE, uma vez que esses registos são independentes em cada plataforma e não efetuam um registo acumulado de horas de trabalho.

Para o efeito, poderá ser utilizado, para os horários de trabalho móveis, um tacógrafo ou um sistema informático, adquiridos no mercado. Este sistema tem por função registar os dados relativos às atividades do condutor, incluindo tempos de paragem, e deve obedecer aos requisitos estabelecidos na Portaria, designadamente o de poder ser consultado pelas autoridades de fiscalização e descarregada a respetiva informação.

No caso de acordo existir um de isenção de horário de trabalho, deve também existir um exemplar disponível no veículo, a par do contrato escrito celebrado entre o motorista e o operador de TVDE. Para os horários fixos, podem ser utilizados os meios anteriores ou estar disponível no veículo uma cópia do mapa de horário de trabalho da empresa.