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AMT ASSINA MEMORANDO DE ENTENDIMENTO COM A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

AMT Assina Memorando de Entendimento com a Agência Nacional de Transportes Terrestres da República Federativa do Brasil

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes assinou, no passado dia 23 de outubro, um Memorando de Entendimento com a Agência Nacional de Transportes Terrestres da República Federativa do Brasil. Este Memorando de Entendimento tem por objetivo promover uma cooperação mutuamente benéfica para as duas partes em diferentes áreas no domínio dos transportes terrestres.

No passado dia 23 de outubro, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres da República Federativa do Brasil (ANTT), assinaram um Memorando de Entendimento, enquadrado pelos diplomas legais que regulam as duas instituições, sendo, no caso específico da AMT, pelas disposições dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, em matéria de estabelecimento de formas de cooperação com outras entidades, nacionais e internacionais, nomeadamente com entidades reguladoras, quando tal se mostre necessário ou conveniente para a prossecução das suas atribuições.

Este Memorando de Entendimento materializa o interesse existente entre a AMT e ANTT relativamente a troca de informação e cooperação em matéria de regulação, exploração e fiscalização de transportes terrestres, nomeadamente no âmbito da troca de experiências tecnológicas, técnicas e de capacitação.

Pretende-se reforçar e promover, numa base equitativa, uma cooperação mutuamente benéfica em diferentes áreas no domínio do sistema de transportes terrestres, incluindo as infraestruturas rodoviária e ferroviária, bem como serviços de transporte de cargas e de passageiros, em especial no que respeita à regulação económica dos diversos modos.

As áreas de cooperação entre as duas partes referem-se à regulação, exploração e fiscalização de infraestruturas e de serviços, bem como à tecnologia de infraestrutura e de serviços, dos modos ferroviário e rodoviário, referente ao transporte de cargas e passageiros, podendo ainda abranger outras áreas de cooperação mutuamente acordadas.

A cooperação entre a AMT e ANTT poderá assumir diversas formas, nomeadamente:

  • Troca de informações e documentação, por meio de relatórios de investigação, publicações, consultorias, estudos ou outros instrumentos;
  • Capacitação de ambas as instituições, incluindo-se o intercâmbio de pessoal para fins de troca de experiências in loco;
  • Visitas técnicas e de estudo para intercâmbio de especialistas, académicos e delegações;
  • Organização conjunta de seminários, workshops e reuniões com a participação de especialistas, cientistas, empresas e outras entidades relevantes;
  • Realização de reuniões e troca de e-mails pelas partes para fins de manutenção da cooperação bilateral;
  • Outras formas de cooperação, mutuamente acordadas.

Neste âmbito, compete às duas partes identificar possíveis atividades de cooperação que posam ser do interesse e benefício mútuos, bem como estabelecer os respetivos acordos de execução, definindo as modalidades e os procedimentos específicos de cada atividade de cooperação.

Entretanto, já foram iniciados os contatos entre os serviços da AMT e da ANTT no sentido da preparação do programa das ações de cooperação a desenvolver entre as duas instituições.

21 de dezembro de 2018