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4.º ENCONTRO NACIONAL DAS AUTORIDADES DE TRANSPORTES 15 DE DEZEMBRO DE 2020

4.º Encontro Nacional das Autoridades de Transportes  15 de dezembro de 2020

4.º Encontro Nacional das Autoridades de Transportes

15 de dezembro de 2020

O 4.º Encontro Nacional das Autoridades de Transportes realizou-se em formato «webconference», no dia 15 de dezembro de 2020, e teve como tema principal «Os novos desafios da mobilidade».

O evento organizado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) contou com a presença de S. Exa o Ministro do Ambiente e da Ação Climática, Eng.º João Pedro Matos Fernandes, o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Dr. Jorge Botelho, o Secretário de Estado da Mobilidade, Dr. Eduardo Pinheiro, o Presidente do IMT, Dr, Eduardo Feio, bem como representantes das áreas metropolitanas (AM) comunidades intermunicipais (CIM), municípios e técnicos da administração pública central e local.

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) esteve representada pelo Presidente do Conselho de Administração, Dr. João Carvalho, e pelo Chefe de Divisão de Avaliação de Políticas Públicas e Monitorização setorial, Dr. Hugo Oliveira, tendo sido apresentado um balanço do processo de contratualização de obrigações de serviço público no transporte de passageiros[1].

Quanto a este esforço comum de promoção da celebração de contratos de serviço público precedidos de procedimentos de contratação pública, abertos, imparciais, transparentes e não discriminatórios, quando aplicável, e com os objetivos de (i) cumprir as normas nacionais e europeias aplicáveis; (ii) promover a melhoria da oferta e da qualidade dos serviços, a objetividade das obrigações dos operadores de transportes, a defesa dos direitos dos utilizadores, a transparência das relações entre autoridades e prestadores de serviços, a melhor supervisão e fiscalização do cumprimento de obrigações sustentadas em financiamento público e, sempre que aplicável, a concorrência entre operadores pela melhor oferta do mercado, foi apresentado o seguinte ponto de situação:

      • Cerca de 85% dos municípios delegaram/partilharam total ou parcialmente competências com as CIM e AM, abrangendo, portanto, a grande parte do transporte público de passageiros do país;
      • Todas aquelas entidades intermunicipais submeteram a parecer prévio vinculativo da AMT as peças de procedimentos, em tempo, de acordo com as regras estabelecidas para toda a União Europeia;
      • Quanto aos procedimentos intermunicipais:


Na CIM Algarve, CIM Baixo Alentejo e AM Lisboa os procedimentos estão em fase mais avançada de adjudicação ou início de exploração, sendo seguidos por outros também em avançado estado de desenvolvimento, como sejam AM Porto, CIM Alentejo Central, CIM Cávado e CIM Ave;
Foram emitidos pareceres para CIM Lezíria do Tejo, CIM Médio Tejo, CIM Alto Alentejo, CIM Beira Baixa, CIM Alto Minho, CIM Tâmega e Sousa, CIM Alto Tâmega, CIM Trás-os-Montes e Região Autónoma da Madeira , estando os procedimentos em desenvolvimento;
Foram também emitidos pareceres para a CIM Região de Aveiro e CIM Viseu Dão Lafões que, após um primeiro procedimento, se encontram a reformular as peças de concurso;
No que se refere à CIM Alentejo Litoral, CIM Região de Coimbra, CIM Douro, CIM Região de Leiria, CIM Oeste e CIM Beiras e Serra da Estrela, encontram-se em fase de avaliação e/ou reponderação de peças procedimentais.

      • Quanto a procedimentos municipais, destacam-se os pareceres emitidos quanto a contratos em Albufeira, Tavira, Lagos, Cascais, Caldas da Rainha, Castelo Branco, Lamego, Viseu, Vila Real, Beja, Barcelos, Guimarães, Amarante, Covilhã, Aveiro, Faro/Ria Formosa, Cantanhede, Guarda, Almeirim, Marco de Canavezes, Vila Nova de Gaia, Ponta Delgada, Évora, Leiria, Torres Novas e Olhão, entre muitos outros;
      • Estão ainda em análise cerca de 72 procedimentos, sobretudo de âmbito municipal e quanto a modificações ou conformação de contratos em vigor, de caráter transitório e até à adjudicação de concursos regionais;
      • Destacam-se também os pareceres emitidos quanto aos serviços prestados pela STCP, Carris, Transtejo/Soflusa, Metro do Porto, CP – Comboios de Portugal e Fertagus bem como quanto a serviços municipais ou em prestação direta, efetuada pelos Municípios do Entroncamento, Barreiro, Braga, Loulé e Marinha Grande;
      • No total, desde 2016, a AMT já emitiu 132 pareceres prévios vinculativos quanto á fundamentação e as peças de formação de contratos de serviços público, tendo 15 sido negativos, 6 deles já convolados em positivos após a introdução das alterações determinadas e necessárias à obtenção de conformidade legal.

Por outro lado, como nota geral, foi também constatado que:

      • A administração local desenvolveu um trabalho relevante e sem precedentes quanto ao diagnóstico e caracterização dos territórios e dos sistemas de transportes, bem como quanto ao levantamento informado das necessidades das respetivas populações, refletidos em modelos contratuais de complexidade e sustentação assinalável e de cada vez maior integração e cooperação intermunicipal;
      • Na generalidade, tanto em procedimentos concursais municipais como regionais, tem-se verificado um equilíbrio entre o interesse de diversos operadores, e não apenas nacionais, ou de operadores que já prestam serviços atualmente, ou seja, constata-se que o mercado tem respondido, mesmo no atual contexto de redução temporária da atividade económica;
      • O esforço desenvolvido a nível local refere-se tanto a novos procedimentos como também à gestão de atuais contratos e quanto à implementação/contratualização de serviços essenciais no âmbito da Pandemia Covid-19, apenas possível com uma intervenção articulada entre as autoridades locais e os operadores de transportes, num contexto particularmente difícil;
      • O apoio do Estado central, designadamente, através do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART), revelou-se também transformador e facilitador da capacidade de intervenção das autorid\ades locais, seja na implementação das novas redes e serviços e na promoção de uma necessária e cada vez mais efetiva coesão territorial, seja na satisfação das necessidades essenciais de mobilidade dos cidadãos, no atual contexto;

Finalmente, foi sublinhado que:

      • O prosseguimento dos procedimentos de promoção da total conformidade com o Regime Jurídico do Serviço público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho e com o Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, é essencial para potenciar o investimento, o emprego e uma mobilidade eficiente, inclusiva e sustentável em todo o país, bem como para suprir necessidades há muito identificadas e sentidas pelas populações, ao mesmo tempo que se avança numa reforma em plena consolidação e desenvolvimento em toda a União Europeia, e que não foi suspensa, mesmo no atual contexto;
      • A AMT continuará a prosseguir a sua intervenção regulatória e de supervisão (*), quanto à emissão de orientações e regulamentos, bem como através de procedimentos de fiscalização e contraordenacionais, todos para assegurar a emissão e cumprimento de critérios gerais comuns de contratualização de serviços públicos e a conformidade legal de todos os procedimentos administrativos e da atuação de agentes económicos, bem como a promoção e defesa dos direitos e interesses de utilizadores de serviços de mobilidade.

23 de dezembro 2020

(*) Entre outros, consulte também:

[1] Atualizando os últimos balanços efetuados em 2019 e 2020 - https://www.amt-autoridade.pt/media/2578/nota_informativa_l52-2015_ponto_situacao_a.pdf e https://www.amt-autoridade.pt/media/2232/csite_rjsptp.pdf