SESSÃO “DIREITOS FUNDAMENTAIS NO ADN DAS ENTIDADES REGULADORAS”
Os Direitos Fundamentais no ADN das Entidades Reguladoras estiveram em debate no 1º Encontro das Entidades Reguladoras Portuguesas, num painel que contou com as intervenções de Ana Lourenço, da Universidade Católica Portuguesa, de Teresa Anjinho, jurista e membro do comité de Supervisão OLAF, e Miguel Prata Roque, da Faculdade de Direito de Lisboa. Com a moderação de Nicolau Santos, jornalista, este primeiro painel abordou, entre outros temas, a independência das Entidades Reguladoras, as limitações à sua capacidade de atuação, a relação estabelecida com entidades reguladas, governos e consumidores, bem como a perceção gerada junto dos cidadãos.
Ana Lourenço começou por destacar o papel dos reguladores enquanto “entidades de proteção dos direitos fundamentais das pessoas” e “dotadas de independência”. A independência foi, precisamente, um dos principais temas do estudo “O Estado Regulador em Portugal: Evolução e Desempenho”, da Fundação Francisco Manuel dos Santos, coordenado pela professora universitária. De acordo com Ana Lourenço, o estudo não identificou uma captura das Entidades Reguladoras pelas empresas reguladas, mas a questão dos meios que estas dispõem para fazer o seu trabalho é um ponto central. “As Entidades Reguladoras têm múltiplas dimensões de atuação e se estão sujeitas, por exemplo, a cativações não podem cumprir um plano que apresentaram”, afirmou, acrescentando que “a questão dos recursos financeiros que as entidades têm é fundamental” para o cumprimento da sua missão. Outro dos pontos do estudo salientado foi a conclusão de que a Lei-quadro das Entidades Reguladoras mudou o panorama da regulação em Portugal, trazendo diversos aspetos positivos, mas poderia ter ido mais longe, sobretudo no que diz respeito ao papel da Assembleia da República.
Já Teresa Anjinho, jurista e membro do Comité de Supervisão OLAF abordou o tema da regulação do ponto de vista dos consumidores e das reclamações, lembrando que “as crises são perfeitos catalisadores de reformas”, referindo-se em concreto à pandemia. “As pessoas passaram a ter maior consciência da sua vulnerabilidade e da sua dependência em comunidade. Daqui decorre uma verdadeira redefinição de prioridades em sociedade, como sejam as áreas sociais e ambientais”, disse a esse propósito Teresa Anjinho, referindo ainda os desafios que se colocam a nível internacional, tecnológico e em termos políticos. “Penso que é hora de refletir e preparar o futuro. Não tenho dúvidas em afirmar que as Entidades Reguladoras, pelo facto de regularem áreas bastante sensíveis, vão ter um papel fundamental no futuro”, salientou a jurista, acrescentando que “tão importante quanto resolver os problemas associados a reclamações é antecipá-las”. O reforço da aposta em literacia regulatória em proveito dos cidadãos e, particularmente, junto dos mais jovens, foi também um dos aspetos destacados. “A comunicação, hoje em dia, é fundamental. Do ponto de vista do consumidor, a informação é um instrumento de proteção e de prevenção e, na perspetiva dos reguladores e das empresas, um instrumento de eficiência”, apontou Teresa Anjinho.
Miguel Prata Roque, da Faculdade de Direito de Lisboa, por sua vez, frisou a existência de dois domínios da atividade regulatória em que a ação das Entidades Reguladoras deve ser particularmente atenta. Um deles é o do direito administrativo sancionatório: dos processos contraordenacionais e de outras sanções de tipo administrativo que são aplicadas por parte das Entidades Reguladoras. “As Entidades Reguladoras têm, neste momento, poderes de busca e de inquérito praticamente pré-criminal”, afirmou Miguel Prata Roque, salientando que “tem de haver uma extrema cautela por parte das Entidades Reguladoras, algo que é feito”, mas que é uma preocupação. Outro dos alertas do advogado prende-se com a importância de as Entidades Reguladoras estarem alinhadas com a “ética corporativa” que exigem aos regulados “em defesa do interesse público”.