Saltar para o conteúdo principal

AMT PROMOVE SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS SOBRE AS OBRIGAÇÕES LEGAIS DOS OPERADORES DE SHARING

AMT Promove Sessão de Esclarecimentos Sobre as Obrigações Legais dos Operadores de Sharing

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) realizou hoje, dia 19 de julho uma sessão dirigida a todos os operadores de sharing (de trotinetas, velocípedes, motociclos e de automóveis), que contou com a presença da Direção-Geral do Consumidor e da Câmara Municipal de Lisboa.

Esta sessão teve como objetivo o esclarecimento de dúvidas sobre as obrigações legais que os operadores de sharing se encontram sujeitos, nos termos do Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho, designadamente para com a AMT, no que respeita à apreciação das condições gerais de utilização e das cláusulas contratuais gerais.

A AMT tem defendido que as estratégias públicas para o Ecossistema da Mobilidade e dos Transportes devem promover o desenvolvimento de soluções integradas de mobilidade, incluindo as novas formas de mobilidade, que firmam cada vez mais a sua complementaridade face aos meios tradicionais, mas suportados em meios digitais, que implicam profundas transformações nos padrões de interação entre entidades públicas, privadas e consumidores.

A referida sessão inscreve-se no seguimento das tarefas desenvolvidas pela AMT desde 2018, de articulação com a Direção Geral do Consumidor, de validação de cláusulas contratuais gerais e termos de utilização de serviços de sharing, e consequente a eliminação de termos de utilização desconformes.

Pretende-se com estas iniciativas disponibilizar aos agentes económicos as ferramentas e os recursos adequados para que estes adotem as melhores práticas, à luz das obrigações legais aplicáveis, a observar em momento prévio ao início da sua atividade e na perspetiva de uma adequada promoção dos direitos e interesses dos consumidores.

Além da identificação das obrigações legais, foi aprofundado o tema de cláusulas abusivas, da informação insuficiente, da não disponibilização de meios de reclamação, que não só prejudicam os consumidores, mas que criam iniquidade na operação de empresas em mercado concorrencial.

Pretendeu-se, igualmente, aprofundar o estabelecimento de um canal de comunicação facilitada entre as empresas de novas formas de mobilidade e a AMT, com vista a prevenir e eliminar incumprimentos legais, acautelando os direitos dos consumidores.

 

19 de julho de 2019

 

Consulte a apresentação:     

Verificação da Conformidade Legal das Cláusulas Contratuais Gerais nos Contratos de Sharing