Saltar para o conteúdo principal

ANÚNCIO REF.ª 1_2024

DATA DE INÍCIO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS: 05.02.2024

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS: 16.02.2024 (até às 23h59)

A - CONTEÚDO FUNCIONAL:

A AMT pretende recrutar um(a) Diretor(a) para a Direção de Supervisão (m/f) com formação em área compatível e adequada ao exercício das funções, cujo conteúdo integra as competências daquela direção, descritas no regulamento de Estrutura Orgânica da AMT.

A Direção de Supervisão (DS) é a unidade orgânica que tem por atribuição monitorizar e fiscalizar as atividades e as entidades sujeitas à atuação da AMT, por forma a assegurar a conformidade com o quadro regulatório aplicável, identificando as situações de eventual incumprimento daquele quadro, e ainda coordenar a política de promoção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores nos mercados da mobilidade e dos transportes e atividades conexas.

À DS compete, no âmbito das atribuições relativas a fiscalização:

  1. Monitorizar e avaliar o cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais de agentes económicos sujeitos a regulação e outras entidades destinatárias da atividade da AMT, bem como de atividades conexas aos mercados da mobilidade e dos transportes;
  2. Fiscalizar as entidades reguladas, no que respeita ao cumprimento das leis, regulamentos ou deliberações da AMT aplicáveis à sua atividade, e proceder, nesse quadro, a inspeções e inquéritos, tendentes a recolher e analisar indícios de infração;
  3. Realizar auditorias junto das entidades sujeitas à jurisdição da AMT, procedendo às necessárias averiguações e às recomendações que se revelem necessárias, garantindo a verificação da sua implementação;
  4. Proceder a sindicâncias junto de empresas e entidades destinatárias da atividade da AMT.

 

À DS compete, no âmbito das atribuições relativas a defesa do consumidor e reclamações:

  1. Avaliar, monitorizar e assegurar as políticas de promoção e a defesa dos direitos e interesses do consumidor, cooperando com as associações de consumidores, na divulgação dos direitos e interesses daqueles no âmbito dos mercados da mobilidade e dos transportes e atividades conexas;
  2. Recolher e tratar as reclamações apresentadas pelos utilizadores dos mercados da mobilidade e dos transportes, assegurando o seu esclarecimento no que respeita aos seus direitos, interesses e meios de reação, intervindo, quando necessário;
  3. Elaborar, semestralmente, informação estatística sobre as reclamações dos consumidores e utilizadores, indicando os resultados decorrentes da atuação da AMT e cooperando com a Direção-Geral do Consumidor;
  4. Assegurar o cumprimento dos procedimentos administrativos relativos às reclamações sobre o funcionamento de serviços e organismos da Administração Pública, promovendo o seu registo e encaminhamento;
  5. Promover a avaliação e monitorização do cumprimento da legalidade quanto a cláusulas contratuais gerais e termos gerais de utilização de serviços da mobilidade e transportes, incluindo serviços digitais;
  6. Assegurar a ligação da AMT e respetivas unidades orgânicas, com os meios alternativos de resolução de litígios.

À DS compete, no que se refere ao Observatório dos Mercados da Mobilidade e Transportes e Estatística:

  1. Assegurar a operacionalização do Observatório através da definição e revisão da matriz de indicadores e sistema de alertas e da definição de procedimentos de recolha de informação com as respetivas fontes;
  2. Assegurar a recolha, o tratamento, a análise e a divulgação da informação sobre os mercados e serviços da mobilidade, garantindo, em simultâneo, a inexistência de duplicação de pedidos de informação estatística pela AMT;
  3. Proceder à recolha e tratamento instrumental de informação para a AMT, de acordo com parâmetros comuns, e alimentação das unidades operacionais;
  4. Assegurar a definição e a caracterização dos mercados da mobilidade e dos transportes;
  5. Assegurar o acompanhamento estatístico dos mercados e serviços da mobilidade e transportes, nomeadamente através da análise da sua evolução e da elaboração periódica dos respetivos relatórios estatísticos;
  6. Fomentar a literacia nos mercados da mobilidade e dos transportes, designadamente fornecendo chaves de acesso para consulta de informação e desenvolvendo procedimentos de cooperação com entidades públicas e privadas.

À DS compete, no âmbito das atribuições relativas a controlo sistemático de compensações de obrigações de serviço público, bem como de tarifas e preços:

  1. Proceder ao controlo anual e sistemático das compensações concedidas às entidades que asseguram serviços de interesse económico geral nos setores regulados e conexos;
  2. Proceder ao controlo sistémico dos fatores de formação de tarifas e preços, auscultando os agentes económicos e entidades públicas em setores regulados e conexos.

À DS compete ainda, no âmbito das competências referidas anteriormente:

  1. Elaborar pronúncias, pareceres, instruções vinculativas, estudos e relatórios, por iniciativa própria ou a pedido de outras entidades externas, bem como de qualquer unidade orgânica da AMT;
  2. Assegurar a participação da AMT em organismos e fora nacionais, da UE e internacionais;
  3. Realizar outras tarefas do âmbito da sua especialidade que lhe sejam expressamente cometidas pelo CA, sem prejuízo da articulação com outras áreas em função da matéria.

O conteúdo funcional incluirá, ainda, outras tarefas do âmbito da sua especialidade que lhe sejam expressamente cometidas pelo Conselho de Administração, sem prejuízo da articulação com outras áreas em função da matéria.

 

B - PERFIL EXIGIDO:

Os(as) candidatdos(as) devem possuir os conhecimentos académicos de referência, os conhecimentos técnico-profissionais, experiência e aptidão exigidos ao desempenho em questão:

  1. Licenciatura pré-Bolonha ou Licenciatura e Mestrado pós-Bolonha em área compatível e adequada ao exercício das funções;
  2. Experiência profissional mínima de 10 (dez) anos em funções relevantes para o conteúdo funcional;
  3. Experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos em funções dirigentes e/ou de responsabilidade, envolvendo a coordenação de equipas ou projetos.

C – COMPETÊNCIAS PREFERENCIAIS

São competências preferenciais:

 

  1. Habilitações literárias pós-graduadas em áreas de conhecimento relevantes para o cargo;
  2. Experiência profissional anterior, de preferência no exercício de funções de direção, em entidade pública ou organização dos setores regulados pela AMT, incluindo entidade administrativa independente com poderes de regulação económica;
  3. Experiência em cada uma das alíneas referidas no ponto A;
  4. Experiência profissional internacional no contacto com instituições da União Europeia (UE), e em grupos de trabalho de nível nacional e europeu e representação institucional, quanto a políticas públicas e instrumentos europeus, designadamente relativos ao ecossistema da mobilidade e dos transportes;
  5. Experiência profissional em funções compatíveis com as competências previstas para a Direção de Regulação da AMT descritas no regulamento de Estrutura Orgânica da AMT;
  6. Conhecimento sólido dos vários setores e subsetores público e privado que compõem o Ecossistema da Mobilidade e dos Transportes;
  7. Participação em estudos sobre o Ecossistema da Mobilidade e dos Transportes;
  8. Conhecimento de políticas públicas e instrumentos europeus relativos ao ecossistema da mobilidade e dos transportes.

Consulte o regulamento geral             

 Instruções para submeter a candidatura no Balcão Único da AMT