ANÚNCIO REF.ª 2_2022
REFERÊNCIA: REF.ª 2_2022
Descrição:
A AMT pretende contratar quadro superior (m/f) com formação superior em Direito, cujo conteúdo funcional integra as seguintes áreas de atuação e respetivas funções:
1 – Em matéria de assuntos jurídicos:
a) Elaborar informações e pareceres no âmbito do direito europeu, internacional e nacional, bem como relativos a outras matérias que sejam sujeitas à sua apreciação;
b) Proceder à identificação e análise de questões jurídicas, cujo esclarecimento se revele pertinente para o desenvolvimento das atribuições da AMT;
c) Proceder à identificação e mapeamento da legislação nacional, europeia e internacional e de jurisprudência com interesse para as atividades prosseguidas pela AMT;
d) Organizar e instruir os processos disciplinares;
e) Acompanhar a resolução administrativa de conflitos entre as entidades sujeitas à regulação da AMT, nos termos da lei.
2 – Em matéria contraordenacional e contencioso:
a) Instaurar e instruir processos de contraordenação e aplicar coimas e sanções administrativas, nos termos previstos em lei, regulamento ou contrato, punindo as infrações praticadas pelas entidades reguladas às normas vigentes ou a deliberações da AMT;
b) Acompanhar o exercício do patrocínio judiciário nos processos em que a AMT intervenha e, bem assim, assegurar a sua representação em juízo ou perante outras instituições e entidades públicas no âmbito destes processos;
3 – Executar outras atividades que lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico, de apoio jurídico, geral ou especializado, nas áreas de atuação comuns aos mercados da mobilidade e dos transportes, bem como de atividades conexas.
Requisitos:
a) Licenciatura ou mestrado ou doutoramento (pré-Bolonha) em Direito ou licenciatura e mestrado ou doutoramento (pós-Bolonha) na mesma área;
b) Experiência profissional mínima de 12 (doze) anos no exercício das funções relevantes para o perfil exigido.
Por relevante, entende-se a experiência desenvolvida, designadamente em entidades com competências na regulamentação técnica e regulação jurídica nos mercados da mobilidade e dos transportes e atividades conexas, com especial ênfase nas seguintes atividades:
i. Participação na elaboração de estudos, pareceres, projetos e anteprojetos legislativos e regulamentares no âmbito dos mercados da mobilidade e transportes e atividades conexas;
ii. Participação em processos de negociação de projetos legislativos, incluindo ao nível do processo legislativo da União Europeia, bem como em processos de negociação e/ou renegociação de contratos de serviço público, incluindo contratos de concessão e/ou de prestação de serviços relacionados com o transporte público de passageiros e mercadorias, bem como contratos de concessão de infraestruturas e serviços nos setores rodoviário, marítimo-portuário e ferroviário;
iii. Acompanhamento de litígios, com especial ênfase nas áreas do contencioso administrativo.
c) Experiência mínima de 12 (doze) anos na aplicação prática da seguinte legislação:
i. Legislação setorial especifica, incluindo legislação da União Europeia e nacional, de enquadramento das seguintes atividades económicas:
a. Transportes terrestres, fluviais, ferroviários e respetivas infraestruturas;
b. Portos comerciais e transportes marítimos;
c. Inspeção técnica de veículos; e
d. Ensino e examinação da condução.
ii. Conhecimentos sólidos e experiência na aplicação dos seguintes regimes jurídicos:
a. Direito dos Consumidores;
b. Regime-Geral das Contraordenações;
c. Código do Processo dos Tribunais Administrativos;
d. Código do Trabalho e Lei-Geral do Trabalho em Funções Públicas;
e. Código do Procedimento Administrativo;
f. Código dos Contratos Públicos;
g. Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas; e
h. Leis do Orçamento do Estado e legislação conexa;
i. Regime Jurídico da Concorrência.
d) Conhecimento e experiência no âmbito do procedimento disciplinar;
e) Grau elevado e aprofundado de conhecimento das problemáticas inerentes aos mercados da mobilidade e transportes e atividades conexas, incluindo os respetivos enquadramentos legais;
f) Demonstração de que possui uma leitura correta, exata e rigorosa da envolvente institucional da AMT;
g) Apresentar uma “visão” prospetiva e pessoal da função a que se candidata.