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RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

Recrutamento e Seleção

Como ingressar na Autoridade da Mobilidade e dos Transportes:

De acordo com o artigo 27.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, aplica-se o regime jurídico do contrato individual de trabalho, sem prejuízo do disposto na lei-quadro das entidades reguladoras, nos presentes estatutos, no regulamento interno de pessoal, em outros regulamentos da AMT e na demais legislação aplicável.

Para prossecução das suas atividades, o Conselho de Administração da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes aprova, nos termos do disposto no artigo 32.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto - Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, por regulamento interno a publicitar no sítio da Internet da AMT, o regime de pessoal, incluindo a avaliação de desempenho, com observância das disposições legais imperativas do regime do contrato individual de trabalho, incluindo:

  • a) O regime e as regras de recrutamento e seleção de trabalhadores e titulares de cargos de direção;
  • b) As remunerações, complementos, suplementos, benefícios e incentivos à produtividade dos trabalhadores e titulares de cargos de direção;
  • c) As condições de prestação e de disciplina do trabalho;
  • d) Definição do regime e regras das carreiras dos trabalhadores;
  • e) Definição do regime e regras dos titulares de cargos de direção.

O recrutamento de trabalhadores e de titulares de cargos de direção encontra-se sujeito a:

a) Prévio anúncio público, designadamente, na página eletrónica da AMT e na Bolsa de Emprego Público;
b) Procedimento de tipo concursal que, em qualquer caso, deve garantir a aplicação de métodos e critérios objectivos e detalhados de avaliação e seleção e de fundamentação da decisão tomada;
c) Procedimento de avaliação e seleção que garanta o respeito dos princípios da igualdade de condições e oportunidades dos candidatos, da imparcialidade de tratamento dos candidatos e da prestação de informação completa e clara aos candidatos sobre o decurso do procedimento e da conclusão do mesmo.

Consulte aqui todas as oportunidades de recrutamento OPORTUNIDADES