SETOR RODOVIÁRIO
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes é independente no exercício das suas funções, com atribuições de regulação e fiscalização do setor da mobilidade e dos transportes terrestres. É seu dever assegurar e monitorizar a defesa dos direitos e interesses dos utentes e em matéria de mobilidade, transportes terrestres e infraestruturas rodoviárias, a AMT exercerá as demais funções previstas noutros instrumentos legais ou contratuais, designadamente nos contratos de concessão e subconcessão da infraestrutura rodoviária, devendo também:
a) Identificar as situações em que se justifica a previsão ou imposição de obrigações de serviço público e a contratualização de serviços de transporte público rodoviário de passageiros;
b) Participar na elaboração das regras gerais e dos princípios aplicáveis à política tarifária dos transportes públicos e das infraestruturas rodoviárias;
c) Desempenhar funções de monitorização e de acompanhamento relativas a atividades relacionadas com o setor da mobilidade e dos transportes;
d) Regular a atualização, modernização e harmonização da regulamentação técnica das infraestruturas rodoviárias;
e) Definir os níveis de desempenho das infraestruturas rodoviárias;
f) Fiscalizar o cumprimento das obrigações pelos operadores dos setores regulados;
g) Garantir a participação dos utilizadores na gestão de qualidade das infraestruturas rodoviárias;
h) Definir e aprovar a regulamentação aplicável ao sistema de identificação eletrónica de veículos para cobrança de portagens;
i) Mediar as relações entre as concessionárias ou operadoras de cobrança de portagens de infraestruturas rodoviárias localizadas em território nacional e os fornecedores do serviço eletrónico europeu de portagem;
k) Analisar as reclamações dos utilizadores e os conflitos que envolvam os operadores;
l) Exercer as funções de autoridade de normalização em matéria de infraestruturas rodoviárias.