ORGANIZAÇÃO
Criada pelo Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, a AMT é uma pessoa coletiva de direito público, de natureza institucional, dotada de património próprio e de autonomia administrativa e financeira.
Segundo a sua Lei Orgânica, são órgãos da AMT o conselho de administração e o fiscal único.
O conselho de administração é o órgão colegial máximo da AMT, responsável pela definição da atuação e prossecução da sua missão, bem como pela direção dos respetivos serviços, nos termos definidos na leia e nos presentes estatutos.
O conselho de administração é um órgão colegial composto pela Presidente Mestre Ana Paula Vitorino, pelo Vice-Presidente Professor Doutor Eduardo Lopes Rodrigues e pela Vogal Mestre Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
A AMT rege-se pelo direito internacional e da União Europeia, pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, que aprova a lei-quadro das entidades reguladoras com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, doravante designada por lei-quadro das entidades reguladoras, pelo regime jurídico da concorrência, pelos seus Estatutos Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio (PT | EN), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, pela legislação setorial e disposições legais que lhe sejam aplicáveis e pelos respetivos regulamentos internos.
Consulte a 1.ª alteração à Lei-Quadro >
Consulte os Estatutos: PT | EN
Consulte a 1.ª alteração Decreto-Lei n.º78/2014, de 14 de Maio >