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PARECER N.º 57/2020 – TRANSPORTE COLETIVO URBANO REGULAR DE PASSAGEIROS DA CIDADE DE PONTA DELGADA

PARECER N.º 57/2020 – Transporte Coletivo Urbano Regular de Passageiros da Cidade de Ponta Delgada

PARECER N.º 57/2020 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO REGULAR DE PASSAGEIROS DA CIDADE DE PONTA DELGADA

Designação: Parecer n.º 57/2020 – Prestação de Serviço de Transporte Coletivo Urbano Regular de Passageiros da Cidade de Ponta Delgada

Data: 23-07-2020

Descrição: A AMT emitiu, nos termos do artigo 34.º dos seus Estatutos, parecer prévio vinculativo sobre as peças de procedimento de concurso público para a prestação de serviço de transporte coletivo urbano regular de passageiros da Cidade de Ponta Delgada, o qual, sendo positivo, está condicionado ao cumprimento de diversas determinações. Este procedimento assume especial relevância para a implementação da reforma introduzida pelo Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, no que se refere à adequada contratualização de serviços públicos de transporte de passageiros. A divulgação do parecer, salvaguardados os elementos sujeitos a confidencialidade, será efetuada após a conclusão do procedimento administrativo.