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PARECER N.º 11/2017 - ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS CELEBRADO COM A COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA, S.A. (CARRIS)

Parecer n.º 11/2017 - Alteração ao contrato de serviço público de transporte de passageiros celebrado com a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A. (Carris)

PARECER N.º 11/2017 - ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS CELEBRADO COM A COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA, S.A. (CARRIS)

Designação: Parecer n.º 11/2017 - Alteração ao contrato de serviço público de transporte de passageiros celebrado com a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A. (Carris)

Data: 13-11-2017

Descrição: Parecer prévio vinculativo quanto à alteração ao contrato de serviço público de transporte de passageiros celebrado com a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A. (Carris), ao abrigo da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho e do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e do Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio. O Parecer foi favorável, condicionado à ponderação e implementação das recomendações efetuadas ao longo do parecer, prosseguidas de um acompanhamento contratual sistemático. O parecer da AMT será divulgado após a conclusão do procedimento administrativo, isto é, conforme os casos, após a emissão de visto prévio por parte do Tribunal de Contas ou, não sendo este necessário, após a assinatura do contrato, excluindo-se a informação considerada confidencial.