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PROJETO DE REGULAMENTO - MODELO DE TARIFA ADITIVA A APLICAR À DETERMINAÇÃO DO VALOR DA REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO DE COBRANÇA DE TAXAS DE PORTAGEM NAS CONCESSÕES COSTA DE PRATA, BEIRAS LITORAL E ALTA, GRANDE PORTO, INTERIOR NORTE, NORTE LITORAL E ALGARVE

Projeto de Regulamento - Modelo de Tarifa Aditiva a aplicar à determinação do valor da remuneração pelo serviço de cobrança de taxas de portagem nas Concessões Costa de Prata, Beiras Litoral e Alta, Grande Porto, Interior Norte, Norte Litoral e Algarve

PROJETO DE REGULAMENTO - MODELO DE TARIFA ADITIVA A APLICAR À DETERMINAÇÃO DO VALOR DA REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO DE COBRANÇA DE TAXAS DE PORTAGEM NAS CONCESSÕES COSTA DE PRATA, BEIRAS LITORAL E ALTA, GRANDE PORTO, INTERIOR NORTE, NORTE LITORAL E ALGARVE

Designação: Projeto de Regulamento - Modelo de Tarifa Aditiva a aplicar à determinação do valor da remuneração pelo serviço de cobrança de taxas de portagem nas Concessões Costa de Prata, Beiras Litoral e Alta, Grande Porto, Interior Norte, Norte Litoral e Algarve

Data: 17-07-2019

Descrição: A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 5.º dos Estatutos da AMT, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, é a entidade competente para definir e aprovar a regulamentação aplicável ao sistema de identificação eletrónica de veículos para cobrança de portagens. Os Contratos da Concessões Costa de Prata, Beiras Litoral e Alta, Grande Porto, Interior Norte, Norte Litoral e Algarve, estabelecem, para a determinação da remuneração pela prestação do serviço de cobrança de portagem, a utilização de um modelo de tarifa aditiva definido pela entidade com poderes de regulamentação do sistema de cobrança eletrónica de taxas de portagem. Nesse contexto, por deliberação do Conselho de Administração da AMT, foi aprovado o projeto de regulamento relativo ao modelo de tarifa aditiva, que estabelece os critérios a adotar na determinação da remuneração pelo serviço cobrança eletrónica de taxas de portagem nas concessões identificadas, que se submete a consulta pública, dispondo os interessados de um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, o qual termina às 18h00 do dia 31 de julho de 2019, não sendo considerados os contributos recebidos após esta data.