PROJETO DE REGULAMENTO QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA VALIDAÇÃO DOS DIRETÓRIOS DE REDE NOS TERMOS DO N.º 1 DO ARTIGO 27.º DO DECRETO-LEI N.º 217/2015, DE 7 DE OUTUBRO
PROJETO DE REGULAMENTO QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA VALIDAÇÃO DOS DIRETÓRIOS DE REDE NOS TERMOS DO N.º 1 DO ARTIGO 27.º DO DECRETO-LEI N.º 217/2015, DE 7 DE OUTUBRO.
Designação: Projeto de Regulamento que estabelece os procedimentos para validação dos Diretórios de Rede nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 217/2015, de 7 de outubro.
Data: 06-06-2024
Descrição: Projeto de Regulamento que estabelece os procedimentos para validação dos Diretórios de Rede nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 217/2015, de 7 de outubro. Os interessados dispõem de um prazo de 30 dias úteis para se pronunciarem, o qual termina às 18h00 do dia 24 de junho de 2024, devendo as eventuais observações ou sugestões serem formuladas por escrito até ao final do mencionado período, para o email dr@amt-autoridade.pt ou, em caso de impossibilidade, através de requerimento para Avenida António Augusto de Aguiar, 128, 1050-020 Lisboa.