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PARECER N.º 18/2020 – SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS NA COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO AVE

PARECER N.º 18/2020 – Serviço de transporte rodoviário de passageiros na Comunidade Intermunicipal do Ave

PARECER N.º 18/2020 – CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS NA COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO AVE

Designação: Parecer n.º 18/2020 – Concurso público para a contratação de serviço de transporte rodoviário de passageiros na Comunidade Intermunicipal do Ave

Data: 27-02-2020

Descrição: A AMT emitiu, nos termos do artigo 34.º dos seus Estatutos, parecer prévio vinculativo quanto às peças do procedimento de concurso público para a contratação de serviço de transporte rodoviário de passageiros na Comunidade Intermunicipal do Ave, o qual, ainda que positivo, implica cumprimento de diversas determinações, não só quanto aos procedimentos em causa como também quanto à execução contratual, no que se refere a matéria operacional, económica e financeira, bem como ao apuramento e reporte, circunstanciado e periódico, de informação relevante. De sublinhar que este procedimento concursal assume relevância para a implementação da reforma introduzida pelo Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, no que se refere à adequada contratualização de serviços públicos de transporte de passageiros. Com o lançamento deste procedimento, e tendo em conta os procedimentos supramunicipais em curso para as Comunidades Intermunicipais do Cávado, Viseu Dão Lafões e Área Metropolitana do Porto, uma vasta área geográfica do Norte e Centro do País, onde habitam cerca de 3,5 milhões de pessoas, verá os respetivos sistemas de transportes submetidos à concorrência e com o objetivo de melhorar as atuais condições de prestação daqueles serviços. A divulgação do parecer, salvaguardados os elementos sujeitos a confidencialidade, será efetuada após a conclusão do procedimento administrativo.

Documentos

  • Parecer n.º 18/2020 - Ainda não disponível