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CONSULTAS PÚBLICAS

Consultas Públicas

CONSULTAS PÚBLICAS

Os regulamentos da AMT devem observar os princípios da legalidade, da necessidade e da clareza, devendo ainda os regulamentos com eficácia externa também respeitar os princípios da participação e da publicidade.

O procedimento regulamentar deve ter em conta os seguintes pontos:

  • Antes da aprovação ou alteração de regulamentos com eficácia externa, a AMT deve dar conhecimento do respetivo projeto ao ministério responsável e proceder à sua divulgação na respetiva página eletrónica proporcionando assim a intervenção do Governo, das entidades reguladas e outras entidades destinatárias da sua atividade, das associações de utentes e consumidores de interesse genérico ou específico nas áreas dos transportes terrestres, fluviais, marítimos e respetivas infraestruturas.
  • Os interessados podem emitir comentários e apresentar sugestões durante um período mínimo de 30 dias úteis, salvo se, por motivos de urgência, devidamente fundamentados, for fixado prazo inferior.
  • Depois da discussão pública, a AMT deverá elaborar um relatório contendo referência às respostas recebidas, bem como uma apreciação global que reflita o seu entendimento sobre as mesmas, e fundamente as opções tomadas. A informação é disponibilizada na sua página eletrónica, juntamente com as suas respostas que tenham sido apresentadas nos termos do presente artigo, expurgadas dos elementos fundamentadamente identificados como confidenciais.
  • Sem prejuízo do disposto no número anterior, o relatório preambular dos regulamentos fundamenta as decisões que tenham sido feitas ao projeto durante o período de discussão pública.
  • Os regulamentos da AMT que contenham normas de eficácia externa são publicados no Diário da República e imediatamente disponibilizados na página eletrónica da AMT, sem prejuízo da sua publicitação por outros meios considerados adequados à situação.

Total de Resultados: 11

Consulta Pública
Ano Designação Data
2020 Projeto de Regulamento «Alteração ao Regulamento n.º 430/2019, de 16 de maio, que aprova regras gerais tarifárias e procedimentos de recolha e transmissão de informação à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes» 21/12/2020
2020 Projeto de Regulamento sobre Análise Económica Simplificada “Serviços Expresso” 21/12/2020
2020 Projeto de Regulamento sobre Recolha, Identificação e Tratamento de Informação Confidencial 03/11/2020
2020 Projeto de Regulamento que estabelece os «Princípios e critérios para a concessão de isenções nos termos do artigo 2.º do Regulamento de Execução (UE) 2017/2177 da Comissão, de 22 de novembro de 2017» 27/08/2020
2020 Projeto de «Linhas de Orientação para a avaliação da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, prevista no Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril» 17/06/2020
2019 Projeto de Regulamento - Modelo de Tarifa Aditiva a aplicar à determinação do valor da remuneração pelo serviço de cobrança de taxas de portagem nas Concessões Costa de Prata, Beiras Litoral e Alta, Grande Porto, Interior Norte, Norte Litoral e Algarve 17/07/2019
2019 Projeto de Regulamento do Teste de Equilíbrio Económico 26/03/2019
2019 Projeto de Regulamento de definição de regras e princípios gerais tarifários no âmbito do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros 21/01/2019
2018 Projeto de Regulamento de Taxas por serviços prestados pela AMT 02/10/2018
2018 Projeto de Linhas de Orientação para a implementação da al. e), n.º 4 do art 5.º dos Estatutos da AMT 21/06/2018
2018 Projeto de Regulamento de Mediação e de Conciliação 20/04/2018