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GRUPO DE TRABALHO PARA A CAPACITAÇÃO DAS AUTORIDADES DE TRANSPORTE

Grupo de Trabalho para a Capacitação das Autoridades de Transporte

O Presidente do Conselho de Administração da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) esteve presente na 1.ª reunião, realizada no dia 25 de julho de 2017, do Grupo de Trabalho para a Capacitação das Autoridades de Transporte (GTAT), criado pelo Despacho n.º 5947/2017, de 7 de junho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2017, que tem por missão de facilitar a capacitação técnica das autoridades de transporte interessadas, com vista à contratualização até 3 de dezembro de 2019 das redes e serviços de transporte coletivo público de passageiros a nível nacional, com vista à maximização do interesse público e do serviço às populações.

A referida reunião foi presidida por S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, tendo estado presente o Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (entidade que coordenada o GTAT), bem como os representantes designados pela Direção-Geral das Autarquias Locais, Área Metropolitana de Lisboa e Área Metropolitana do Porto.

Tal como consta do Plano de Atividades da AMT para 2017, o acompanhamento da implementação da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprova o Regime Jurídico do serviço Público do Transporte de Passageiros, adaptando à realidade nacional o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2007, constitui uma prioridade, não só porque se trata de uma importante reforma do enquadramento do Ecossistema da Mobilidade e dos Transportes, mas também porque proporciona desafios e oportunidades da maior relevância.

Por outro lado, a colaboração entre as diversas entidades públicas relevantes (incluindo as Regiões Autónomas e as Comunidades Intermunicipais), permite a melhor prossecução das respetivas atribuições e competências, entre elas, as conferidas à AMT pelo Decreto-lei n.º 78/02014, de 14 de maio: “Emitir parecer prévio vinculativo sobre peças de procedimento de formação dos contratos de concessão ou de prestação de serviços públicos nos setores regulados, ou sobre alterações promovidas aos contratos em vigor”.

Considera-se que esta iniciativa pode reforçar a confiança na prossecução das estratégias empresariais dos stakeholders visando a competitividade e a coesão, garantir a prossecução e a defesa de uma mobilidade eficiente e sustentável, de onde poderá decorrer o investimento e o emprego.