ORGANIZAÇÃO

Criada pelo Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, a AMT é uma pessoa coletiva de direito público, de natureza institucional, dotada de património próprio e de autonomia administrativa e financeira.
Segundo a sua Lei Orgânica, são órgãos da AMT o conselho de administração e o fiscal único.
O conselho de administração é o órgão colegial máximo da AMT, responsável pela definição da atuação e prossecução da sua missão, bem como pela direção dos respetivos serviços, nos termos definidos na leia e nos presentes estatutos.
O conselho de administração é um órgão colegial composto pelo Presidente Licenciado João Fernando Amaral Carvalho, pelo Vice-Presidente Professor Doutor Eduardo Lopes Rodrigues, pela Vogal Licenciada Maria Rita Santos de Sampaio Nunes, pela Vogal Mestre Cristina Maria dos Santos Pinto Dias e pelo Vogal Licenciado António José do Amaral Ferreira de Lemos.
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Consulte as Remunerações dos Membros do Conselho de Administração >